Atividades complementares

Para ter atividades extracurriculares registradas em seu histórico, um estudante de graduação em Ciência da Computação da UFV pode utilizar as disciplinas INF290, INF291, INF292, INF293 e INF294.

A ementa dessas 5 disciplinas é a mesma:

Atividades extracurriculares de caráter científico, cultural e acadêmico que enriquecem e complementam o processo formativo do estudante. Tais atividades incluem conhecimentos adquiridos pelo estudante através de trabalhos, estudos e práticas independentes (estágios, cursos, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, visitas, ações comunitárias, participação em eventos técnico-científicos, etc.), pertinentes ao campo da Ciência da Computação. São aceitas apenas atividades realizadas durante o curso de Ciência da Computação. Os critérios de pontuação dessas atividades serão estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Curso de Ciência da Computação. O aluno somente se  matriculará nesta disciplina quando tiver a carga horária total necessária para a  integralização da mesma, devendo, neste sentido, encaminhar uma solicitação à Comissão Coordenadora do Curso, apresentando os comprovantes das atividades realizadas.

Carga horária dessas disciplinas:

INF290 = 30 horas

INF291 = 60 horas

INF292 = 90 horas

INF293 = 120 horas

INF294 = 180 horas

O estudante pode se matricular em mais de uma disciplina, sendo o aproveitamento de atividades complementares como carga horária de disciplinas optativas limitado a 240 horas.

O procedimento recomendado pela Comissão Coordenadora do Curso de Ciência da Computação para matrícula nessas disciplinas é o seguinte:

– Reunir documentação comprobatória das atividades realizadas. Sempre que for possível, a documentação deve registrar a carga horária da atividade.

– Enviar documentação à Comissão Coordenadora para apreciação, antes da conclusão do plano de estudos para o último semestre do curso. Incluir, se possível, descrição de atividades ainda a serem realizadas no último semestre (essas, obviamente ainda sem comprovação). Dessa forma, a Comissão deve ter tempo hábil de emitir um parecer que indique quantas horas poderão ser aproveitadas, incluindo as atividades que ainda podem ser exercidas, e orientar o estudante a fazer seu plano de estudos de forma condizente para o último semestre.

– Incluir uma ou mais disciplinas de atividades complementares no plano de estudos. A combinação dessas disciplinas permite contabilizar um total de 30, 60, 90, 120, 150 ou até 180 horas. A escolha das disciplinas deve se basear na análise da Comissão Coordenadora sobre a documentação apresentada, juntamente com o planejamento das atividades para o último semestre.

– No final do último semestre do curso, um conceito “S” será dado aos estudantes que de fato comprovarem o cumprimento das atividades planejadas. Caso não se complete a documentação, arranjos deverão ser conduzidos para aproveitar as atividades cuja documentação foi comprovada.

A seguir, apresenta-se uma tabela que deverá ser utilizada pela Comissão Coordenadora como orientação para conversão das atividades extracurriculares em horas de aula optativas. Para cada tipo de atividade, um teto para o total de horas a serem aproveitadas é estabelecido.

 ATIVIDADE  PONTUAÇÃO *
Bolsista de pesquisa ou extensão (bolsa oficial, remunerada por agências de fomento ou similares) 60 horas por ano, com limite total de 120 horas.
Monitoria / tutoria 10% da carga horária, com limite total de 120 horas.
Estágio na área da computação registrado na UFV 10% da carga horária, com limite total de 60 horas.
Estágio voluntário em pesquisa, ensino ou extensão 10% da carga horária, com limite total de 60 horas.
Publicação em periódico ou anais de congresso com Qualis até 20 horas por publicação, com limite total de 60 horas.
Apresentação em congresso com Qualis até 10 horas por apresentação, com limite total de 30 horas.
Participação em eventos (congressos, simpósios, seminários, palestras, cursos, minicursos) até 10 horas por evento, limite total de 60 horas.
Ministrar minicurso, palestra, seminário até 20 horas por apresentação, com limite total de 60 horas.
Organização de eventos até 20 horas por evento, com limite total de 30 horas.
Representante e participação em órgão colegiado (CONSU, CEPE, CTG, Câmara de Ensino, Conselho Departamental, Comissão Coordenadora) até 10 horas por ano, com limite total de 30 horas.
Participação em empresa júnior até 15 horas por ano, com limite total de 30 horas.
Participação na diretoria da empresa júnior até 30 horas por ano, com limite total de 60 horas.
Participação em atividade esportiva ou cultural limite total de 20 horas.
As atividades que não constam na listagem acima, serão analisadas e pontuadas a critério da Comissão Coordenadora do Curso.

 

* Pontuações válidas para os alunos que estão cursando os catálogos de 2013 em diante
atualizado 02/2019


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